I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A admissibilidade do recurso de revista, nos limites previstos nas alíneas do art. 896 da CLT, não abrange alegação de ofensa a Constituição Estadual ou legislação complementar estadual.
O Tribunal Regional afastou expressamente a alegação da reclamada asseverando que os reflexos deferidos na sentença são decorrentes dos reflexos postulados em exordial.
O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 –Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral.
Direito do Trabalho
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST
Nos termos da Instrução Normativa nº 40 desta Corte Superior, era ônus do Sindicato reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o capítulo constante do recurso de revista que não fora admitido, sob pena de preclusão.
1 –Não caracteriza nulidade processual a juntada de documentos aptos a demonstrar a verdade real dos fatos da causa, desde que ocorra até o encerramento da instrução e seja oportunizado à parte adversa o exercício do contraditório, como se deu no caso dos…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Processo Civil
Incidência de prêmios e comissões na base de cálculo do dSR
O conhecimento do recurso de revista quanto à arguição de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, na forma preconizada pela Súmula nº 459 do TST, está adstrito à demonstração de afronta aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da…
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Jurisprudência desta Corte, no sentido de que não constitui força maior, nos termos do art. 501 da CLT, as dificuldades financeiras enfrentadas pela prestadora de serviços em razão da ausência de…
O Regional limitou-se a consignar que a condenação em relação aos dias de domingos está restrita ao labor nos dias de repouso, sem a devida compensação, não tendo se manifestado quanto à validade dos cartões de ponto, e tampouco decidiu sob o prisma das…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST.
O aresto colacionado à divergência carece de especificidade porquanto não são idênticas as premissas fáticas dos casos confrontados (Súmula nº 296, I, do TST).
Corte Regional as razões do seu convencimento quanto aos efeitos, no juízo trabalhista, da prolação de sentença criminal condenatória contra o Autor, a prestação jurisdicional mostra-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição, nulidade do ato de transferência e reserva de plenário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a…
A decisão agravada adotou fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do Recurso de Revista.
Direito do Trabalho
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