TSTARR 1001132-66.2016.5.02.0444
Nulidade do contrato d experiência: horas extras/compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do contrato d experiência
- Horas extras/compensação de jornada
- Adicional noturno
- Indenização por dano extrapatrimonial
- FGTS
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO CONTRATO D EXPERIÊNCIA. HORAS EXTRAS/COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ADICIONAL NOTURNO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. FGTS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que a autora, reiterando os termos do recurso denegado, não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista, quais sejam: I) quanto à nulidade do contrato de experiência, a aplicação da Súmula n° 296 do TST; II) atinente aos temas "horas extras/compensação de jornada", "adicional noturno" e "indenização por dano extrapatrimonial", a aplicação da Súmula nº 126 do TST; e III) em relação ao FGTS, a aplicação da Súmula n° 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . II –DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. Da leitura do artigo 74, § 2º, da CLT, a ausência de obrigatoriedade de assinatura dos registros de horário para o fim de se conferir validade aos referidos documentos. De forma que os cartões de ponto juntados pela recorrida, mesmo apócrifos e sem a emissão da contraprova diária, são válidos e, portanto, não há a inversão do ônus da prova, que continua a ser do empregado. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 1. A matéria alusiva à possibilidade do acúmulo de funções possui regência legal no parágrafo único do art. 456 da CLT, que dispõe: " A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal ". 2. Evidenciado que a tarefa de repor as mercadorias não exige mais experiência ou responsabilidade para a autora, contratada como caixa, tampouco lhe demanda maior carga de trabalho, incompatível com natureza do labor pactuado, não se há falar em acúmulo de função. Julgados. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Contrato de Experiência - Nulidade; Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada