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Jurisprudências

TSTARR 1446-15.2015.5.02.0072

I –direito processual do trabalho: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • I –direito processual do trabalho
  • Diferenças salariais
  • Equiparação
  • Técnico de radiologia
  • (Súmula n° 333 do TST)
  • II –direito do trabalho

Ementa

I –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. 1. O aresto colacionado à divergência carece de especificidade porquanto não são idênticas as premissas fáticas dos casos confrontados (Súmula nº 296, I, do TST). 2. O TRT entendeu comprovadas as condições para a equiparação, premissa cuja alteração demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula n° 126 do TST. 3. Esta Corte acumula julgados no sentido de que a ausência de diploma de habilitação profissional no exercício da função de operador de Raio-X não impossibilita o pagamento de diferenças salariais, sob pena de enriquecimento sem causa do empregador, porque a referida irregularidade não consiste em exercício de trabalho ilícito. (Súmula n° 333 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. ADPF 151/DF. 1. A Súmula nº 358 do TST dispõe que " O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro) ". 2. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, em decisão cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, declarou inconstitucional o artigo 16 da Lei n. 7.394/85, que estabelecia o salário mínimo para técnicos em radiologia, em conformidade com a Súmula Vinculante 4, mas consignou que " os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na LC 103/2000 ". 3. Assim, considerando que até o presente momento não sobreveio norma que fixe nova base de cálculo, faz jus o autor ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da utilização de valores inferiores a dois salários mínimos, a repercutir na base de cálculo das demais parcelas de caráter salarial. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário por Equiparação / Isonomia; Técnico em Radiologia

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