TSTRRAg 1130-88.2018.5.09.0011
A) agravo de instrumento em recurso de revista: nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
- Cargo de confiança
- Indenização por danos morais
- B) recurso de revista
- Honorários advocatícios
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O conhecimento do recurso de revista quanto à arguição de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, na forma preconizada pela Súmula nº 459 do TST, está adstrito à demonstração de afronta aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF. Contudo, a análise do recurso revela que o apelo, quanto ao tema, encontra-se desfundamentado, à luz do referido verbete sumular, na medida em que não foi apontado violação de nenhum dos dispositivos acima relacionados. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pela análise do conjunto fático-probatório, o Tribunal de origem concluiu que a reclamante detinha fidúcia diferenciada e, portanto, manteve a sentença, a qual a enquadrou na exceção do § 2º do art. 224 da CLT. Assim, observa-se que o Regional decidiu a controvérsia com base nas provas produzidas e valoradas. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Depreende-se da leitura do acórdão regional que a prova oral produzida não confirmou o abuso na exigência do cumprimento de metas. Diante desse contexto, o único aresto colacionado mostra-se inespecífico, pois retrata situação fática diversa, de caracterização do constrangimento para atingimento de metas. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Os arestos colacionados pela reclamante não retratam teses divergentes a respeito de situação fática idêntica. Incidência do óbice da Súmula nº 296 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Assédio Moral; Sucumbência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança