TSTARR 101016-16.2017.5.01.0206
Verbas rescisórias: força maior não configurada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Força maior não configurada
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando )
- III –recurso de revista interposto pelo estado do rio de janeiro
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Jurisprudência desta Corte, no sentido de que não constitui força maior, nos termos do art. 501 da CLT, as dificuldades financeiras enfrentadas pela prestadora de serviços em razão da ausência de repasses financeiros de ente público tomador, ainda que em convênio firmado para prestação de serviços de saúde à população. Assim, não se viabiliza a pretensão de suspensão ou exclusão da responsabilidade da agravante, porquanto, na condição de empregadora, detém os riscos da atividade econômica, ainda que se trate de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando). Extrai-se do acórdão, inclusive, o registro de ausência de repasses para o primeiro reclamado. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . A presidência do TRT admitiu o recurso de revista do segundo reclamado sob o enfoque do ônus da prova da sua culpa in vigilando, por divergência jurisprudencial. No entanto, tal como se verificou na análise do agravo de instrumento do ente público, o TRT registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando). Extrai-se do acórdão, inclusive, o registro de ausência de repasses para o primeiro reclamado. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Assim, a pretensão recursal encontra óbice nas Súmulas 126, 296 e 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do agravo de instrumento do segundo reclamado, e, no mérito, negar-lhe provimento; III) não conhecer do recurso de revista do ente público.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova