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Jurisprudências

TSTRR 10137-03.2021.5.03.0097

Garantia do juízo: depósito recursal

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GARANTIA DO JUÍZO - DEPÓSITO RECURSAL - RECOLHIMENTO COMPROVADO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA Estando comprovado, no ato da interposição do Recurso de Revista, o recolhimento da importância correspondente ao limite então vigente para o depósito recursal (Ato.SEGJUD.GP nº 430 do TST, de 1º/8/2022), resulta atendido o requisito extrínseco de admissibilidade concernente à garantia do juízo, impondo-se o afastamento da deserção pronunciada. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Declinadas pela Eg. Corte Regional as razões do seu convencimento quanto aos efeitos, no juízo trabalhista, da prolação de sentença criminal condenatória contra o Autor, a prestação jurisdicional mostra-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente. Observados os parâmetros da Súmula nº 459 do TST, estão incólumes os artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, inciso IX, da Constituição da República. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA - ALEGADO ATO DE IMPROBIDADE - USO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Arestos não oriundos de outro Tribunal Regional do Trabalho ou da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não se amoldam ao permissivo recursal do artigo 896, "a", da CLT. 2. Consoante reiterada jurisprudência do Eg. TST, não há necessidade de aplicação prévia de outras penalidades (gradação de sanções) quando a gravidade da conduta justificar, de imediato, a rescisão do contrato de trabalho, em razão do rompimento completo da relação de confiança existente entre as partes. Precedentes. 3. A Eg. Corte de origem entendeu não ter sido comprovada a falsidade dos atestados médicos apresentados pelo Reclamante para justificar faltas ao trabalho. Para se concluir de modo diverso, quanto à configuração do ato de improbidade que justificaria a dispensa por justa causa, nos moldes do artigo 482, "a", da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, inviável nesta instância - Súmula nº 126 do TST. JUSTA CAUSA - DESPEDIDA NO CURSO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao enunciar a tese de que a suspensão do contrato de trabalho, para percepção de benefício previdenciário, não impede a produção imediata de efeitos da rescisão por justa causa, o aresto-paradigma mostra-se inespecífico, porque não assentado sobre as mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, em que restou afastada a justa causa. Óbice da Súmula nº 296, item I, do TST. REINTEGRAÇÃO - NULIDADE DO ATO DA DISPENSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da teoria dos motivos determinantes, desconstituído o motivo, invalida-se o ato. Assim, desconstituído o motivo alegado para justificar a dispensa por justa causa, o ato mostra-se nulo, insuscetível de produzir efeitos na esfera jurídica do empregado. Precedente. TUTELA PROVISÓRIA - MULTA POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ORDEM JUDICIAL ATENDIDA NOS TERMOS EM QUE DEFERIDA A TUTELA Vislumbrada afronta ao artigo 413 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado, no aspecto. MULTA APLICADA A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS COMO PROTELATÓRIOS Vislumbrada ofensa ao artigo 435 do CPC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado, no tema. Agravo a que se dá parcial provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TUTELA PROVISÓRIA - MULTA POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ORDEM JUDICIAL ATENDIDA NOS TERMOS EM QUE DEFERIDA A TUTELA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Tendo sido o Autor reintegrado ao emprego no prazo assinalado, com o restabelecimento do plano de saúde nas mesmas condições anteriores à dispensa, a tutela provisória foi cumprida fiel e integralmente, nos exatos termos em que redigida. 2. A teor do artigo 537, caput e § 1º, do CPC, ainda que independa de requerimento da parte, a imposição de multa em tutela provisória supõe, necessariamente, prévia cominação. No mesmo sentido, a Súmula nº 410 do Eg. STJ dispõe que " a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer ". 3. A imposição de penalidade ex post facto a hipótese em que a obrigação de fazer foi integralmente cumprida traduz dupla lesão à garantia constitucional do devido processo legal, albergada no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição da República. MULTA APLICADA A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS COMO PROTELATÓRIOS - EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Não podem ser tidos como protelatórios, à luz do artigo 1.026, § 2º, do CPC, Embargos de Declaração opostos com o objetivo legítimo de noticiar, conforme autorizado pelo artigo 435 do CPC, documento destinado a fazer prova de fato novo - a prolação de sentença penal condenatória contra o Autor - notadamente diante de alegada contradição entre os elementos de prova examinados pelo Colegiado Regional e a conclusão do acórdão proferido ao julgamento do Recurso Ordinário do Reclamante. A punição do legítimo manejo de recurso previsto na legislação processual ofende garantia constitucional assegurada no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna, a par do contraditório e da ampla defesa. Ausente manifesto intuito protelatório, a jurisprudência desta Eg. Corte orienta a exclusão da penalidade aplicada. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (i) dar provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista apenas quanto à multa por descumprimento da tutela provisória e à multa por Embargos de Declaração protelatórios, e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e (ii) conhecer do Recurso de Revista quanto ao descumprimento da tutela provisória, por violação ao artigo 413 do Código Civil, além de amparo no artigo 896, § 11, da CLT, e, no mérito, afastar a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aplicada à Reclamada a pretexto de descumprimento da tutela provisória deferida; e conhecer do Recurso de Revista quanto aos Embargos de Declaração tidos como protelatórios, por violação ao artigo 435 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa aplicada.

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