I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, em relação aos temas do protesto interruptivo da prescrição ajuizado pelo Sindicato e marco inicial da prescrição quinquenal, dos efeitos subjetivos da expressa limitação do protesto pelo Sindicato em relação ao rol de…
A egrégia 6ª Turma deu provimento parcial ao recurso de revista do reclamado para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja examinada a existência de culpa in vigilando da Administração Pública.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, à indenização por danos morais decorrentes da negligência em…
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
Direito do Trabalho
Cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
7ª Turma consignou a invalidade da fixação de jornada móvel, destacando que o Reclamante trabalhou com carga horária de seis horas por quase dois anos, e que a ampliação da jornada, sem adicional de horas extras, caracteriza alteração contratual lesiva, nos…
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes ao prêmio e ao percentual fixado a título de honorários advocatícios não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º,…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre validade da norma coletiva e honorários advocatícios sucumbenciais, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A egrégia Turma conheceu e deu parcial provimento ao recurso de revista do ente público, ao fundamento de que apenas quando consagrada a culpa in vigilando é que seria possível entender pela responsabilidade subsidiária do ente público.
A egrégia Sexta Turma desta Corte, em juízo de retratação, afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, por considerar que o reconhecimento de tal responsabilidade se deu pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas.
A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não…
A egrégia 6ª Turma deu provimento parcial ao recurso de revista da reclamada para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja examinada a existência de culpa in vigilando da Administração Pública.
Os arestos indicados ao cotejo na petição de embargos não revelam a existência de divergência jurisprudencial, uma vez que se referem à matéria de fundo e não à exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sendo, portanto, inespecíficos, à luz da…
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Direito Civil
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
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