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Jurisprudências

TSTAIRR 0010468-05.2023.5.03.0100

Negativa de prestação jurisdicional, indenização por dano moral e rescisão indireta

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E RESCISÃO INDIRETA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, à indenização por danos morais decorrentes da negligência em assegurar condições mínimas de higiene e segurança para o repouso do empregado dentro do veículo e à rescisão indireta não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 15.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices das Súmulas 126, 296, 297, I, e 459 e da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1, todas do TST, e do art. 489, § 1º, IV, do CPC, elencados no despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Brasília, 26 de setembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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