TSTAg-EDCiv-Emb-ED-RR 482-07.2020.5.10.0013
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: acidente do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Acidente do trabalho
- Deslocamento em motocicleta
- Responsabilidade objetiva
- Má aplicação da súmula 126 do TST não demonstrada
- Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DO TRABALHO. DESLOCAMENTO EM MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional