TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RR 1001164-39.2017.5.02.0314
Substituição da parte reclamante em audiência por empregado da categoria
- Direito do Trabalho
- Arquivamento
- Descumprimeno do disposto no artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Ausência da Parte
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO DA PARTE RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA POR EMPREGADO DA CATEGORIA. ARQUIVAMENTO. DESCUMPRIMENO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. Os arestos indicados ao cotejo na petição de embargos não revelam a existência de divergência jurisprudencial, uma vez que se referem à matéria de fundo e não à exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sendo, portanto, inespecíficos, à luz da Súmula nº 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ausência da Parte