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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RR 10984-68.2014.5.03.0026

Alteração contratual lesiva: inespecificidade do paradigma

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INESPECIFICIDADE DO PARADIGMA. SÚMULA 296, I, DO TST . A Eg. 7ª Turma consignou a invalidade da fixação de jornada móvel, destacando que o Reclamante trabalhou com carga horária de seis horas por quase dois anos, e que a ampliação da jornada, sem adicional de horas extras, caracteriza alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT. Diversamente, o paradigma colacionado registra que a trabalhadora não exerceu sua função com jornada reduzida no período anterior à alteração contratual, de forma que não há falar em modificação lesiva. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Mudança de Turno; Indenização por Dano Moral Coletivo; Denunciação da Lide; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Uniforme

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