TSTAIRR 0100192-62.2021.5.01.0062
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: acidente de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais
- Indenização por danos materiais
- Óbice de natureza processual
- Quanto ao tema “acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não admite processamento o recurso de revista, ante a constatação de vício processual. II. Quanto ao tema “acidente de trabalho - indenização por danos morais” não se observou o disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e na Súmula nº 296, I, do TST. Em relação ao tema “indenização por danos materiais”, houve o descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator