I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O despacho denegatório obstou o processamento do recurso de revista ao fundamento de que não havia interesse recursal, ante a ausência de prejuízo ao reclamante, uma vez que os pedidos relacionados à estabilidade e à reintegração foram efetivamente apreciados.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Na hipótese dos autos, a Turma Julgadora concluiu que a alteração no cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016 via Memorando Circular nº 2.316, não alcança os empregados que já percebiam a parcela anteriormente.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao…
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
A 4ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, manteve a decisão unipessoal em que negado provimento ao recurso de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada, condenando-a ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento)…
Direito do Trabalho
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 aplicada pela turma
O Tribunal Regional consignou a inexistência de perda significativa da capacidade laborativa após a alta previdenciária, registrando, inclusive, o posterior exercício da mesma função de motorista de carreta pelo reclamante.
No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
A jurisprudência da SDI-1 desta Corte há muito se fixou no sentido de que é da Justiça do Trabalho a competência para "dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades…
Nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial apta a viabilizar o conhecimento do recurso de embargos pressupõe a demonstração de teses jurídicas distintas a partir de premissas fáticas idênticas.
No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Direito do Trabalho
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
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