I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre redução da base de cálculo do quinquênio por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A…
Situação em que mantida a decisão, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos tópicos, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, registrou que, dos recibos de pagamentos acostados aos autos, verifica-se, de forma clara, que inexistiu a alegada redução no salário da obreira.
Confirma-se a decisão agravada, onde se constatou que o TRT proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio, referente à questão suscitada pelo reclamante relativa à sua exclusão do plano de saúde, em razão da ausência de custeio, após o…
O caso dos autos se amolda aos termos do que fora decidido no Tema 72 da Tabela de IRR desta Corte Superior, de seguinte teor: "A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando…
Situação em que o Tribunal Regional, interpretando o regulamento interno do Itaú Unibanco S.A., concluiu que a parcela denominada "prêmio AGIR mensal", vinculada ao programa AGIR, não possui natureza de prêmio disposta no art. 457, § 4º, da CLT.
Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão de Ministro Presidente de Turma, que denegou seguimento aos embargos da reclamante, fundados em contrariedade à Súmula nº 126 do TST e divergência jurisprudencial na aplicação da Súmula nº 126 do TST.
Trata-se de caso em que se discute o direito do reclamante à percepção de horas extras, considerando a existência de norma coletiva que estabelece que os empregados da reclamada que exercem atividade externa estão enquadrados na exceção do art. 62, I, da CLT…
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a legislação estadual que cria direitos trabalhistas para os seus empregados se equipara ao regulamento de empresa, bem como que os direitos ali consagrados se incorporam ao patrimônio jurídico do trabalhador.
A 1ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, manteve a decisão unipessoal em que negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada, condenando-a ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o…
A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto.
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