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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100492-98.2018.5.01.0039

Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Confirma-se a decisão agravada, onde se constatou que o TRT proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio, referente à questão suscitada pelo reclamante relativa à sua exclusão do plano de saúde, em razão da ausência de custeio, após o prazo previsto no PDV, tendo consignado, ainda, a ausência de qualquer lei ou disposição convencional prevendo o custeio do plano de saúde ad aeternum pelo empregador. A decisão está em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas ". Agravo conhecido e desprovido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ADESÃO AO PDV QUE PREVÊ O CUSTEIO PELO EMPREGADOR POR 18 MESES. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do art. 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista quanto ao tema apresenta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão sem que a parte tenha preenchido a exigência do inciso I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte torna inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos constitucionais, atraindo a incidência, na espécie, do óbice dos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE NÃO USUFRUTO DE FÉRIAS CONTÍNUAS DE 30 DIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Registrado pelo acórdão recorrido que não houve comprovação de que o reclamante não usufruiu dos 30 dias corridos de férias, bem como que houve dissonância entre o que foi alegado na inicial em relação às férias não usufruídas e o que veio a ser infirmado pelo autor em seu depoimento pessoal, não há falar em ofensa ao inciso I do art. 130 da CLT. O aresto indicado para fins de divergência jurisprudencial é inválido, na medida em que não atende ao disposto no art. 896, a, da CLT c/c com as Súmulas 296 e 337 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Saúde; Férias; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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