TSTAg-AIRR 100492-98.2018.5.01.0039
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Não configuração
- Manutenção do plano de saúde
- Adesão ao pdv que prevê o custeio pelo empregador por 18 meses
- Transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional
- Ausência de confronto analítico
- Não preenchimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Confirma-se a decisão agravada, onde se constatou que o TRT proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio, referente à questão suscitada pelo reclamante relativa à sua exclusão do plano de saúde, em razão da ausência de custeio, após o prazo previsto no PDV, tendo consignado, ainda, a ausência de qualquer lei ou disposição convencional prevendo o custeio do plano de saúde ad aeternum pelo empregador. A decisão está em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas ". Agravo conhecido e desprovido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ADESÃO AO PDV QUE PREVÊ O CUSTEIO PELO EMPREGADOR POR 18 MESES. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do art. 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista quanto ao tema apresenta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão sem que a parte tenha preenchido a exigência do inciso I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte torna inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos constitucionais, atraindo a incidência, na espécie, do óbice dos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE NÃO USUFRUTO DE FÉRIAS CONTÍNUAS DE 30 DIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Registrado pelo acórdão recorrido que não houve comprovação de que o reclamante não usufruiu dos 30 dias corridos de férias, bem como que houve dissonância entre o que foi alegado na inicial em relação às férias não usufruídas e o que veio a ser infirmado pelo autor em seu depoimento pessoal, não há falar em ofensa ao inciso I do art. 130 da CLT. O aresto indicado para fins de divergência jurisprudencial é inválido, na medida em que não atende ao disposto no art. 896, a, da CLT c/c com as Súmulas 296 e 337 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Férias; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional