TSTAg-E-ED-ED-ED-Ag-RRAg 17895-69.2014.5.16.0015
Terceirização: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Inespecificade dos arestos
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INESPECIFICADE DOS ARESTOS . SÚMULA 296, I, DO TST . A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.