I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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O acórdão turmário consigna, expressamente, que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC decorre do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo da reclamante, evidenciado no fato de a interposição do recurso corresponder, tão…
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Civil
Requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT atendido
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
O Tribunal Regional examinou expressamente a pretensão de indenização por danos morais formulada pela reclamante, analisando o contexto fático delineado nos autos, inclusive quanto à alegada sobrecarga de trabalho, superlotação do hospital e à exposição a…
A 3ª Turma desta Corte Superior não conheceu do agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada, em razão da incidência do óbice processual contido na Súmula nº 422, I, do TST, aplicando-lhe a multa prevista no…
Direito do Trabalho
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 aplicada pela turma
O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação a todos os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, na medida em que a agravante limitou sua argumentação a refutar a aplicação do art. 896-A, § 4º, da CLT,…
Ao contrário do que alega o reclamado no agravo interno, na decisão monocrática não foi dado provimento ao RR da reclamante quanto ao tema da incorporação da gratificação de função.
Em se tratando de execução fiscal fundada em título extrajudicial, o recurso de revista rege-se pelo art. 896, § 10, da CLT, não incidindo a restrição do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Com relação ao tema "rescisão indireta", constata-se, de plano que a parte não observa o princípio da dialeticidade recursal, à medida que não impugna os fundamentos da decisão agravada no tocante ao não atendimento do art. 896, "a", da CLT e das Súmulas nos…
Direito do Trabalho
Rescisão indireta
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