Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10545-71.2021.5.15.0125

Rescisão indireta: atraso no pagamento de salários e no recolhimento de FGTS

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Atraso no pagamento de salários e no recolhimento de FGTS
  • Diferenças de FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. 1 - RESCISÃO INDIRETA. Com relação ao tema "rescisão indireta", constata-se, de plano que a parte não observa o princípio da dialeticidade recursal, à medida que não impugna os fundamentos da decisão agravada no tocante ao não atendimento do art. 896, "a", da CLT e das Súmulas nos 296, I, e 337, I, do TST. Tem pertinência, no particular, o disposto na Súmula nº 422, I, do TST, impondo-se o não conhecimento do agravo interno, no ponto. Agravo interno não conhecido. 2 - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E NO RECOLHIMENTO DE FGTS. DIFERENÇAS DE FGTS. Quanto aos motivos do "não recolhimento do FGTS" em determinado período, constata-se que os argumentos recursais não são suficientes para afastar o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, uma vez que a premissa delineada no julgado revela que a parte deveria submeter ao crivo judicial a alegação de que a reclamação trabalhista abrangia apenas o intervalo compreendido entre 2016 e 2021, e não todo o período do contrato, hipótese que se insere no conceito de falta de prequestionamento. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto aos temas "rescisão indireta" e negar provimento ao agravo interno no tema "recolhimento do FGTS - período delimitado".

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.