A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
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Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Consoante diretriz da Súmula nº 433 desta Corte, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência…
A Súmula no 126 do TST, que versa sobre os pressupostos intrínsecos do recurso de revista e dos embargos à SBDI-1, não trata de aplicação ou interpretação de dispositivo constitucional, o que se faz imprescindível para fins de admissibilidade de recurso de…
Trata-se de arguição de nulidade do julgamento do agravo de instrumento e recurso de revista interpostos por um dos executados, em razão da ausência de intimação pessoal do Ministério Público do Trabalho para apresentação das respectivas contraminuta e…
A Súmula nº 266 do TST, segundo a qual "a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração…
Consoante diretriz da Súmula nº 433 desta Corte, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência…
Tratando-se de recurso de embargos interpostos em sede de execução, incide a diretriz da Súmula 433 do TST, segundo a qual " a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da…
A divergência jurisprudencial apta a ensejar a admissibilidade do recurso de embargos em processo que se encontra na fase de execução, deve ser comprovada a partir de teses acerca da interpretação de determinado dispositivo da Constituição Federal (Súmula…
Na hipótese, a Turma julgadora conheceu do recurso de revista da executada, por violação ao artigo 5º, II, da CRFB, e, no mérito, deu parcial provimento ao apelo para determinar a incidência da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, à luz dos…
Nos termos da Súmula nº 433 do TST, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em…
Em se tratando de embargos interpostos em fase de execução, a viabilidade do recurso depende da demonstração de divergência jurisprudencial em relação à interpretação de dispositivo constitucional, conforme determina a Súmula 433 do TST.
A exequente sustenta o conhecimento e provimento dos embargos, destacando haver coisa julgada quanto ao reconhecimento da terceirização ilícita decorrente da fraude na contratação, diante da comprovação da subordinação direta ao Banco reclamado, o que…
Direito Constitucional
Execução
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