TSTAg-Emb-Ag-AIRR 42200-45.2013.5.17.0009
Execução: controverte-se sobre o não conhecimento do agravo, em processo em fase de execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Indenização por Dano Material
- Acidente de Trabalho
- Juros de Mora
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA 422, I, DO TST. SÚMULA 433 DO TST. Controverte-se sobre o não conhecimento do agravo, em processo em fase de execução. Inviável o exame da alegada contrariedade à Súmula 422, I, do TST, por não refletir esse verbete debate acerca de interpretação de dispositivo da Constituição Federal, conforme preconiza a Súmula 433 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Juros de Mora; Valor Arbitrado