TSTEmb-E-Ag-RR 11712-82.2014.5.01.0053
Execução: terceirização
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Terceirização
- Divergência jurisprudencial não configurada
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Divergência jurisprudencial não demonstrada.súmulas 296, i, do TST
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 958.252 (TEMA 725) E ADPF 324 DO STF. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM QUE FORA RECONHECIDA A ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 296, I, E 433 DO TST. A exequente sustenta o conhecimento e provimento dos embargos, destacando haver coisa julgada quanto ao reconhecimento da terceirização ilícita decorrente da fraude na contratação, diante da comprovação da subordinação direta ao Banco reclamado, o que inviabiliza nova discussão sobre a licitude (ou não) da terceirização em recurso de revista na fase de execução. Por constatar que os arestos colacionados para confronto de teses não abrangem a interpretação do mesmo dispositivo constitucional que ensejou o provimento do recurso de revista da empresa prestadora dos serviços, conforme preconiza a Súmula 433 do TST, entende-se inviável o processamento do recurso de embargos. Recurso de embargos não conhecido. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.SÚMULAS 296, I, DO TST . No acórdão recorrido, a manifesta inadmissibilidade do agravo que ensejou a incidência da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC está atrelada à interposição do agravo contra decisão fundamentada em precedente vinculante do STF (Tema 725 e ADPF 324). A falta de identidade de premissa fática na aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, impede a constatação do dissenso jurisprudencial, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Enquadramento Sindical