Súmulas
TSTSúmula 433
Embargos. Admissibilidade. Processo em fase de execução. Acórdão de turma publicado na vigência da lei nº 11.496, de 26.06.2007. Divergência de interpretação de dispositivo constitucional.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
Precedentes da súmula
- E-RR - 103000-05.2005.5.15.0129
- E-AIRR - 62240-61.2000.5.23.0001
- E-AIRR - 251741-65.1998.5.02.0073
- E-RR - 65400-20.2001.5.10.0002
- E-RR - 38900-53.2002.5.10.0010
- E-RR - 92400-16.1995.5.04.0020
- E-RR - 68900-97.2001.5.10.0001
- E-ED-RR - 35300-24.1990.5.01.0033