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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 1079-34.2019.5.09.0014

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
  • Ausência de contrariedade às súmulas nos 114, 126 e 266 do TST
  • Arestos inservíveis

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nos 114, 126 e 266 DO TST. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 433 DESTA CORTE. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Súmula no 126 do TST, que versa sobre os pressupostos intrínsecos do recurso de revista e dos embargos à SBDI-1, não trata de aplicação ou interpretação de dispositivo constitucional, o que se faz imprescindível para fins de admissibilidade de recurso de embargos em processo em fase de execução, conforme se extrai da diretriz preconizada na mencionada Súmula nº 433 desta Corte. As Súmulas nos 114 e 266 deste Tribunal, também, não tratam de aplicação ou interpretação de dispositivo constitucional, o que torna inviável o processamento do recurso de embargos, em fase de execução, por indicação de contrariedade aos referidos verbetes. Precedentes desta Subseção. De igual modo, os arestos colacionados não atendem ao requisito previsto na Súmula nº 433 do TST, uma vez que não abordam questão relacionada à interpretação de dispositivo da Constituição Federal. Por fim, não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos remanescentes colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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