A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
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A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.
A adoção da técnica da fundamentação per relationem atende ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais. Verificado que a decisão agravada não padece de vício de fundamentação, deve-se afastar a nulidade alegada.
Não se configura ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para delimitar o seu sentido e alcance, consoante a diretriz estabelecida na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, aplicável por analogia.
A jurisprudência da SDI-1 desta Corte há muito se fixou no sentido de que é da Justiça do Trabalho a competência para " dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades…
Diante de possível violação ao art. 114, inc. IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Agravo de instrumento prejudicado.
Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, vícios não configurados no caso…
A jurisprudência da SDI-1 desta Corte há muito se fixou no sentido de que é da Justiça do Trabalho a competência para " dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades…
O acórdão regional está em harmonia com os termos da Súmula Vinculante 53 do STF e do item I, da Súmula 368 do TST, segundo os quais, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
O Tribunal Regional manteve a sentença que, acolhendo a impugnação à execução do ente público, reconheceu a inexigibilidade do título executivo e declarou extinta a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para determinar que, sobre as parcelas deferidas nesta demanda, incida contribuição para a previdência privada do reclamante.
Direito Civil
Competência da justiça do trabalho
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