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Jurisprudências

TSTRRAg 11489-26.2016.5.03.0079

Incompetência da justiça do trabalho: incompetência da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Adicional de Periculosidade
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Base de Cálculo
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Diante de possível violação ao art. 114, inc. IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A jurisprudência da SDI-1 desta Corte há muito se fixou no sentido de que é da Justiça do Trabalho a competência para "dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdência complementar em relação ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados" . Ainda, reiterou-se que essa compreensão não se confunde com aquela firmada pela Suprema Corte no julgamento dos RE’s nº 586.453 e 583.050, em que a discussão está restrita à "própria complementação de aposentadoria em si, não sobre contribuições previdenciárias (...) as quais, diversamente da situação dos benefícios, é alcançada pela fixação da competência da Justiça do Trabalho quanto ao objeto das condenações por ela proferidas, conforme entendimento firmado pelo próprio STF no RE nº 569.056-3, que culminou na edição da Súmula Vinculante nº 53" . (E-ED-ARR - 2177-42.2012.5.03.0022, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 26/08/2016). 2. Nesse mesmo sentido, a Suprema Corte fixou a tese do Tema de Repercussão Geral nº 1.166/STF: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada." . Precedentes. 3. No caso dos autos, o Tribunal a quo registrou que " a pretensão do autor configura nítida complementação de aposentadoria, já que pretende que as diferenças de adicional de periculosidade repercutam na reserva matemática do fundo de previdência, o que, como é entendimento já pacificado por este Regional, afasta a competência dessa Especializada para julgar o feito" . Portanto, o entendimento do Tribunal origem vai em desencontro da jurisprudência pacificada desta Corte. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. Prejudicado o exame, em razão do provimento do recurso de revista interposto pela parte autora.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista quanto ao tópico relativo à competência da Justiça do Trabalho. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de condenação da empregadora ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, incidentes sobre as parcelas deferidas nesta demanda, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no exame da matéria, como entender de direito. Em razão da presente conclusão, resta prejudicada a análise do tema recursal remanescente, bem como do agravo de instrumento interposto pela reclamada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Competência da Justiça do Trabalho; Base de Cálculo; Transcendência

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