Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 53
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
11
SET 2008
STF
17
JAN 2019
26
OUT 2017
STF
23
FEV 2016
03
NOV 2015
Fontes ligadas
- Tema 36 do STFPrecedente qualificadoA competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.
- CF, art. 114, VIIINormaa execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
- 60 decisões citam Súmula Vinculante 53Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 36, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.