A alegação de violação ao artigo 1.022 do CPC/2015 foi formulada de forma genérica, sem a indicação clara e precisa dos pontos específicos do acórdão recorrido que seriam omissos, contraditórios ou obscuros, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF.
Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, manteve a sentença de improcedência, ao fundamento de que o valor previsto na Resolução Conjunta n. 4/2014 ostenta natureza meramente referencial, sem caráter…
A inexistência de negativa de prestação jurisdicional se verifica quando o acórdão enfrenta, de modo claro e fundamentado, as questões relevantes, não sendo exigida a análise de todos os argumentos das partes.
As razões do recurso especial, ao afirmarem que o acórdão recorrido se omitiu acerca da tese de incompetência absoluta da Justiça Estadual, não impugnaram um dos fundamentos autônomos lançados no acórdão dos embargos de declaração para não apreciar a…
A conclusão do Tribunal de origem, fundada na análise do objeto contratual, da natureza da atividade desenvolvida pela agravante e das provas documentais (notas fiscais e cláusulas contratuais), no sentido de que os serviços prestados à SABESP se enquadram…
Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional o simples desacolhimento da tese…
Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial pela incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, em ação de cobrança envolvendo contratos coligados de compra e venda de veículo e financiamento.
O Tribunal de origem reconheceu que, embora o contrato previsse cláusula de glosa, seu exercício não é absoluto, devendo observar a necessidade de comprovação das irregularidades alegadas.
Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade assentados na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Processo Civil
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