STJAgInt no AREsp 3.141.694
Negativa de prestação jurisdicional: sanções administrativas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Sanções administrativas
- Proporcionalidade e onerosidade contratual
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROPORCIONALIDADE E ONEROSIDADE CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A inexistência de negativa de prestação jurisdicional se verifica quando o acórdão enfrenta, de modo claro e fundamentado, as questões relevantes, não sendo exigida a análise de todos os argumentos das partes.
2. Incide a Súmula 5/STJ quando a pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais.
3. Incide a Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas.
4. O controle judicial da proporcionalidade de sanções administrativas, por meio de recurso especial, não autoriza a revisão do acervo fático-probatório nem a reinterpretação do conteúdo contratual.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.