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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.484

Princípio da dialeticidade: exame de admissibilidade que pode alcançar o mérito (súmula 123/STJ)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. EXAME DE ADMISSIBILIDADE QUE PODE ALCANÇAR O MÉRITO (SÚMULA 123/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade assentados na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. O recorrente deve demonstrar, de forma concreta e fundamentada, que a controvérsia independe de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de matéria fático-probatória; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade e ao art. 932, III, do CPC.

3. É legítimo que o Tribunal estadual, ao apreciar a admissibilidade pela alínea a, examine o mérito do apelo nobre, devendo a decisão ser fundamentada com avaliação dos pressupostos gerais e constitucionais, conforme Súmula 123/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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