Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.206.530

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Securitário
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Vícios construtivos
  • Sistema financeiro de habitação (SFH)
  • Seguradora
  • Ilegitimidade passiva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que reconheceu a ilegitimidade passiva da seguradora porque o contrato de seguro habitacional é vinculado à apólice privada, demandaria o reexame de fatos, de provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. Decisão de fls. 1.943/1.945 reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.