Não incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial impugna especificamente o fundamento único da decisão de não admissão do recurso especial.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta de modo fundamentado as questões relevantes, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente.
Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem, nos embargos de declaração, indicou de modo claro e objetivo o critério de apuração dos lucros cessantes, com base em demonstrativo contábil específico, sendo a inconformidade com a…
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, em razão da ausência de omissão, da incidência dos óbices de prequestionamento (Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF), da deficiência de fundamentação (Súmula n. 284…
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia essencial ao deslinde da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ por necessidade de interpretação de cláusulas…
Não há violação do art 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
O capítulo cujo seguimento foi negado na origem com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC desafia agravo interno perante o Tribunal a quo (§ 2º), escapando ao âmbito cognitivo do agravo em recurso especial.
Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
Ação de despejo por falta de pagamento ajuizada em 11/5/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/5/2024 e concluso ao gabinete em 11/6/2025.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. do CPC, CC e CDC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina a matéria efetivamente suscitada nos embargos de declaração.
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ.
A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
Processo Civil
Competência do STF
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