Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.761.296

Princípio da dialeticidade: impugnação específica

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se permanece aplicável o enunciado da Súmula 182/STJ sob a égide do CPC/2015, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, 1.021, § 1º, e 1.042 do CPC e do art. 253, I, do RISTJ; (ii) se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos da decisão de admissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial; (iii) se é admissível inovar, em agravo interno, para suprir deficiência do agravo em recurso especial

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O enunciado da Súmula 182/STJ permanece aplicável sob o CPC/2015 porque o princípio da dialeticidade foi positivado nos arts. 932, III, 1.021, § 1º, e 1.042 do CPC e no art. 253, I, do RISTJ, exigindo a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

4. A agravante não impugnou um dos fundamentos autônomos e suficientes do juízo de admissibilidade (Súmula 5/STJ), configurando ausência de impugnação específica, o que atrai o óbice das Súmulas 182/STJ e 5/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas.

5. A tentativa de suprir, em agravo interno, a deficiência do agravo em recurso especial caracteriza inovação recursal inadmissível, não sendo possível sanar a omissão originária em momento posterior.

6. As questões de mérito do recurso especial restam prejudicadas, diante do não conhecimento do agravo em recurso especial.

7. Descabida a majoração dos honorários advocatícios em sede de agravo interno.

IV. DISPOSITIVO

9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.