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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.046.920

Plano de saúde: reajustes por sinistralidade e por faixa etária

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E POR FAIXA ETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta de modo fundamentado as questões relevantes, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente. Alegações genéricas de omissão e contradição atraem, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.

2. A Corte local, com base em laudo pericial atuarial, reputou válidos os índices de reajuste por sinistralidade/VCMH, por estarem em consonância com práticas de mercado e amparados em documentos dos autos, e ajustou o reajuste por faixa etária ao patamar técnico de 59,49%, em conformidade com o Tema 952/STJ, afastando o excesso de 88,99%.

3. A nulidade das cláusulas de reajuste por sinistralidade e a alegada insuficiência da prova técnica exigem revolvimento do acervo fático-probatório e reinterpretação de cláusulas contratuais, medidas vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, não basta afirmar revaloração probatória; é imprescindível demonstrar, de forma específica, que as teses podem ser apreciadas sem modificar o quadro fático fixado, o que não ocorreu.

5. Prejudica-se a análise de dissídio jurisprudencial quando concluída a inexistência de violação à legislação federal no recurso especial, por faltar pressuposto de admissibilidade.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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