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Jurisprudências

STJREsp 2.232.362

Cumulação de juros remuneratórios de 1% ao mês com índice de remuneração da caderneta de poupança

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Bancário
  • Acórdão estadual que reconheceu abusividade
  • Capitalização anual
  • Ausência de previsão contratual expressa
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Fundamentação genérica
  • Interpretação contratual e reexame de provas

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1% AO MÊS COM ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia essencial ao deslinde da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. A invocação genérica de múltiplos dispositivos legais, sem demonstração analítica da forma pela qual cada um deles teria sido violado, atrai a incidência da Súmula 284/STF.

3. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à abusividade da cláusula contratual e à inexistência de previsão expressa de capitalização anual de juros demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

4. A tese de compensação de valores não foi enfrentada pelo acórdão recorrido nem pelo acórdão dos embargos de declaração, ausente o indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

5. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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