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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.108.772

Previdência complementar: revisão de benefício

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Previdenciário
  • Previdência complementar
  • Revisão de benefício
  • Diferenciação de percentuais entre homens e mulheres
  • Âmbito cognitivo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decadência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIFERENCIAÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452/STF. ÂMBITO COGNITIVO. ART. 1.030, I E V, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. MIGRAÇÃO, TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O capítulo cujo seguimento foi negado na origem com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC desafia agravo interno perante o Tribunal a quo (§ 2º), escapando ao âmbito cognitivo do agravo em recurso especial.

2. Não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC quando dirimidas, de forma motivada, as questões essenciais ao desate da controvérsia. Inconformismo não se confunde com omissão.

3. Restringindo-se a pretensão à revisão do critério de cálculo do benefício, sem pedido de anulação do negócio jurídico, não incide o prazo decadencial do art. 178, II, do CC, mas a prescrição quinquenal das parcelas vencidas (Súmula 291/STJ). Súmula 83/STJ.

4. A eficácia extintiva atribuída à migração, à transação e à novação depende da definição do alcance objetivo das cláusulas de renúncia e quitação, o que não configura requalificação jurídica, mas interpretação de cláusulas e reexame de provas. Súmulas 5 e 7/STJ.

5. A adesão a novo regulamento, ainda que acompanhada de cláusulas de renúncia e quitação, não convalida a nulidade decorrente de critério discriminatório de gênero. Súmula 83/STJ.

6. A tese de ausência de prévia fonte de custeio opõe-se às premissas fixadas na origem e contraria a orientação de que a correção do critério discriminatório não equivale à criação de benefício sem custeio. Súmulas 5, 7 e 83/STJ.

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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