Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.817.463

Consórcio: participante excluída

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Consórcio
  • Participante excluída
  • Restituição de valores
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Questão não suscitada nos embargos de declaração

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE EXCLUÍDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. ÍNDICE CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina a matéria efetivamente suscitada nos embargos de declaração.

2. A questão relativa à compatibilidade entre a correção monetária desde cada pagamento e o critério previsto no art. 30 da Lei 11.795/2008 não foi examinada pelo Tribunal de origem nem suscitada nos embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.

3. O exame da pretensão de aplicação do índice previsto no contrato exige a interpretação do instrumento contratual, providência vedada pela Súmula 5/STJ.

4. Subsiste a deficiência de fundamentação quanto aos arts. 422 e 884 do Código Civil. Incidência da Súmula 284/STF.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.