Planos de pecúlio não permitem a devolução das parcelas pagas, diante da cobertura do risco de morte enquanto as partes estiveram vinculadas contratualmente.
Não sendo demonstrada a divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 1.022, I e II, e 1.026, § 2º, do CPC; 32-A, I e IV, da Lei nº 6.766/79; 67-A da Lei nº 4.591/64;
Direito Civil
Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação de reintegração de posse ajuizada por instituição bancária, na qual se discute o valor base para cálculo…
Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento à apelação da operadora e deu provimento ao recurso dos sucessores da autora, condenando a operadora ao…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, e 284, 282 e 356 do STF.
Processo Civil
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de repetição de indébito e reconvenção, na qual se pleiteou a devolução em dobro de valores pagos a maior e a aplicação de multa penal compensatória.
Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial com fundamento nas Súmulas nº 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentando-se na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da ilegitimidade para embargar como terceiro e à impenhorabilidade do bem de família, sem que se analise cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, fatos e provas.
Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual não houve violação ao dever de informação, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.
637/2002 e 10.833/2003, que disciplinam o regime não cumulativo da contribuição para o PIS e da COFINS, o contribuinte pode descontar créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação…
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute: (i) o prazo prescricional aplicável à pretensão regressiva de seguradora em contrato de contragarantia;
O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.
Direito Civil
Alienação fiduciária
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