STJAREsp 2.875.159
Contrato de contragarantia: prescrição trienal
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de contragarantia
- Prescrição trienal
- Limitação ao valor das apólices
- Honorários sucumbenciais
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CONTRAGARANTIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DAS APÓLICES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute: (i) o prazo prescricional aplicável à pretensão regressiva de seguradora em contrato de contragarantia; (ii) o direito ao ressarcimento integral dos valores pagos pela seguradora, independentemente do limite das apólices; e (iii) a redistribuição dos ônus sucumben ciais.
2. O prazo prescricional trienal do art. 206, §3º, V, do Código Civil é aplicável à pretensão regressiva da seguradora, em razão da sub-rogação nos direitos do segurado, conforme entendimento consolidado do STJ.
3. A pretensão de ressarcimento integral dos valores pagos pela seguradora, além do limite das apólices, não pode ser conhecida, pois demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.