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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.152.819

Ilegitimidade: bem de família

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da ilegitimidade para embargar como terceiro e à impenhorabilidade do bem de família, sem que se analise cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, fatos e provas. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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