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Jurisprudências

STJAREsp 2.278.344

Previdência privada: plano bd-rju

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO BD-RJU. BENEFÍCIOS DE RISCO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Planos de pecúlio não permitem a devolução das parcelas pagas, diante da cobertura do risco de morte enquanto as partes estiveram vinculadas contratualmente.

2. A alteração de premissas fático-probatórias e a interpretação de cláusulas contratuais são vedadas na via especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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