No caso dos autos, a parte embargante, no momento da interposição do recurso, não apresentou o inteiro teor do acórdão paradigma (ementa, acórdão, relatório, voto e certidão ou termo de julgamento), uma vez que foi constatada a ausência da certidão de…
A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC; e da aplicação da Súmula 284/STF; por analogia, e das Súmulas 5 e 7/STJ.
Na sentença julgou-se parcialmente procedente. No Tribunal a sentença foi mantida. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento.
O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ e 284/STF.
Embargos de declaração opostos a acórdão que manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência e desproveu o agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 315 do STJ, da falta de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma e da inapetência…
Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por incidência da Súmula n. 315/STJ e ausência de regular comprovação do dissídio jurisprudencial.
Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
Processo Civil
Alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Afasta-se a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porque o acórdão recorrido enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos essenciais da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou ausência de fundamentação.
Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, incisos I, II e IV, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 c/c o art. 266, § 4º, do RISTJ, e pela…
Na sentença, os embargos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para acolher os embargos e extinguir a execução fiscal.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com majoração de honorários.
Incide a Súmula 315/STJ quando, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha formalmente improvido o recurso especial, toda a matéria de fundo foi tratada pela decisão recorrida com óbices sumulares (Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 284/STF), o que impede a…
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