STJAgInt no REsp 2.246.698
Controvérsia sobre revisão de preço em contrato de compartilhamento de infraestrutura
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE REVISÃO DE PREÇO EM CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA PRESCRIÇÃO QUE TAMPOUCO ESCAPA DOS ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A pretensão de requalificação da controvérsia como matéria exclusivamente de direito não prospera, uma vez que a análise da existência de abusividade, da razoabilidade do preço e da adequação da intervenção judicial pressupõe necessariamente a revisão das circunstâncias concretas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
3. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática que preservou o entendimento do Tribunal de origem no sentido da abusividade do preço contratado e da aplicação do valor referencial, à míngua de demonstração de violação direta à legislação federal.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.