STJAgInt no AREsp 3.215.394
Reconsideração: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Reconsideração
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Recuperação judicial
- Compensação automática de créditos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DE CRÉDITOS. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, incisos I, II e IV, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à impossibilidade de compensação automática de créditos, em recuperação judicial, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, providências vedadas em recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. A existência de óbice processual ao conhecimento pela alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.