Agravo interno interposto contra decisão desta Relatora que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, pela incidência das Súmulas ns. 5 e 7/STJ e reconheceu a ausência de afronta dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da ausência de similitude fática para configuração de dissídio jurisprudencial.
Controvérsia acerca de cerceamento de defesa decorrente do julgamento sem produção de prova requerida pela parte, bem como exceção do contrato não cumprido.
A escolha da parte autora na utilização da ação de cobrança, ao invés da execução extrajudicial de título cambiário (duplicata), não se reveste de irregularidade, visto que "o credor tem a faculdade de levar a lide ao conhecimento do Judiciário da forma que…
Não prospera a alegada violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que deficiente sua fundamentação, pois a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso,…
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para a manifestação de inconformismo com o resultado…
Discute-se a extensão da Lei n. 13.530/2017, que introduziu o art. 5º-C, inciso II, da Lei n. 10.260/2001, para reconhecer juros reais igual a zero sobre contratos FIES celebrados antes da inovação legislativa.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; afastando violação ao art. 1.022 do CPC e rejeitando a análise de matéria exclusivamente…
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
A respeito da alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
O Tribunal de origem não apreciou as teses de negativa de vigência aos arts. 2º e 40 da Lei n. 6.766/79; bem como ao art. 2º da Lei n. 9.784/99 sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte agravante tenha oposto embargos de declaração, motivo…
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote fundamentação diversa da pretendida pelas partes.
Direito Civil
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