STJAgInt no AREsp 3.082.379
Reforma em escola municipal: falta de pagamento pela empresa municipal de urbanização
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reforma em escola municipal
- Falta de pagamento pela empresa municipal de urbanização
- E 284/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA EM ESCOLA MUNICIPAL. FALTA DE PAGAMENTO PELA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO. ACÓRDÃO NA ORIGEM COM ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 83 E 182/STJ; E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão na origem que analisa adequadamente todas as questões suscitadas pela parte agravante não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a responsabilidade entre o Município e suas empresas públicas é subsidiária. Precedentes.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.