1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
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Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica, suficiente e pormenorizada aos óbices de admissibilidade (Súmula 7/STJ e…
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do CPP, bem como para correção de erro material e, excepcionalmente, para modificação do decisum. - A…
Direito Penal
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu em parte recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento na parte conhecida.
O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheceu em parte de agravo em recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico não autoriza, no caso, o afastamento da condenação, pois as instâncias ordinárias assentaram que ela não se amparou exclusivamente no reconhecimento, mas também em outros elementos probatórios reputados…
A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição do réu.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por inadequação da via eleita para impugnar negativa de seguimento de recurso especial fundada no art. 1.030, I, "a", do CPC, em razão da incidência do Tema…
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, no qual se postulou o reconhecimento de nulidade do reconhecimento fotográfico e pessoal, por violação ao art. 226 do CPP e por alegada…
Por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti, DJe 18/12/2020), a Sexta Turma deste Tribunal Superior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o…
O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme a sistemática recursal delineada no art. 105 da Constituição Federal, ressalvada a concessão de ofício em casos de flagrante ilegalidade.
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por se tratar de substitutivo de recurso próprio, sob o fundamento de inexistência de constrangimento ilegal apto a justificar a via excepcional.
Processo Penal
Reconhecimento pessoal sem observância do art. 226 do CPP
Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a concessão de ordem de habeas corpus de ofício para declarar a nulidade de reconhecimento fotográfico realizado…
Processo Penal
Reconhecimento fotográfico
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