1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo regimental em recurso especial, no qual se discutia a nulidade do reconhecimento de pessoa realizado sem observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e a…
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
O reconhecimento pessoal, ainda que realizado em conformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, não tem força probante absoluta, de modo que não pode, por si só, sustentar um decreto condenatório, dada sua fragilidade epistêmica, como assentado por…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nos óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que o reconhecimento fotográfico ratificado em juízo é meio idôneo para fundamentar condenação pelo crime de roubo.
Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO EDUARDO HOSTIN contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus n. 1.026.138/SC, por considerar a impetração mera reprodução do AREsp 2.703.118/SC.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a defesa não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada.
O art. 226 do CPP prevê rito obrigatório para o reconhecimento de pessoas, cujas formalidades constituem garantia mínima do suspeito e devem ser observadas sob pena de invalidade do ato: "Art. 226.
Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de impugnação deficiente e inobservância dos comandos legais previstos nos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ,…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que, com fundamento no art. 1.030, § 2º, do CPC e na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de interposição do recurso cabível (agravo interno)…
Agravo regimental interposto contra decisões monocráticas que negaram provimento a recursos especiais, mantendo a condenação dos agravantes por crimes de redução à condição análoga à de escravo, manutenção de casa de prostituição e estupro.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, contra acórdão de apelação criminal.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu habeas corpus para declarar a ilicitude do reconhecimento pessoal e das provas derivadas, absolvendo o réu condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo…
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou, no julgamento do Tema n. 1.258, o entendimento de que as regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória, e que poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de…
Direito Penal
Roubo majorado
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