Para melhor análise da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Afasta-se o óbice da Súmula 333 do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido.
Nos termos da Súmula n. 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha, ainda que tenham os mesmos pedidos e sejam testemunhas recíprocas nos respectivos feitos.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Não obstante o consenso desta Turma para conferir transcendência à causa em que a parte alegue preliminares de cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, no caso em tela, fica prejudicada a análise de viabilidade do recurso diante de óbice…
No tocante à prova testemunhal, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 357, é firme no sentido de que o simples fato de estar litigando, ou de ter litigado, contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha, embora as ações tenham o…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
De acordo com o Tema Repetitivo nº 72, “A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos…
O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 72 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se…
Situação em que mantida a decisão, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tópico, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
O Tribunal Pleno desta Corte, em 24/03/2025, no julgamento do RR-0000050-02.2024.5.12.0042 em Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos, Tema 72 da Tabela, firmou a seguinte tese jurídica:
O acórdão regional, ao rejeitar a nulidade por cerceamento de defesa decorrente da contradita da testemunha, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, espelhado na Súmula nº 357 do TST, segundo a qual o simples fato de a…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Verifica-se, de plano, o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de…
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