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Jurisprudências

TSTRRAg 1001363-91.2020.5.02.0076

Nulidade processual: prova testemunhal

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual
  • Prova testemunhal
  • Suspeição
  • Testemunha que litiga contra o mesmo empregador
  • Reciprocidade de testemunhas
  • Troca de favores não comprovada

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL. PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE TESTEMUNHAS. TROCA DE FAVORES NÃO COMPROVADA. TEMA 72 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Pleno desta Corte, em 24/03/2025, no julgamento do RR-0000050-02.2024.5.12.0042 em Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos, Tema 72 da Tabela, firmou a seguinte tese jurídica: A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos . II . Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a contradita em relação à testemunha indicada pela parte reclamante em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista contra o mesmo empregador, proferiu decisão contrária à Súmula n° 357 do TST. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante, com a determinação do retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem em razão da declaração de nulidade do processo desde a fase de instrução, está prejudicado o exame do seu agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) reconhecer a transcendência política do tema "cerceamento de defesa - suspeição - testemunha que litiga contra o mesmo empregador" e conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, por contrariedade à Súmula nº 357 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, para que promova a reabertura da instrução processual e colha o depoimento da testemunha indicada pelo Autor, prosseguindo no julgamento do feito como entender de direito; b) prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista e do agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita; Gorjeta; Cerceamento de Defesa

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