TSTRR-Ag 1238-27.2014.5.03.0011
Cerceamento do direito de defesa: acolhimento de contradita da testemunha
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Acolhimento de contradita da testemunha
- Dispensa Discriminatória
- Competência
- FGTS
- Cargo de Confiança
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DA TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA O MESMO RECLAMADO. TEMA 72 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . Afasta-se o óbice da Súmula 333 do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DA TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA O MESMO RECLAMADO. TEMA 72 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . Vislumbrada contrariedade à Súmula 357/TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DA TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA O MESMO RECLAMADO. TEMA 72 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 72 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: "A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos". 2. No mesmo sentido já preconizava a Súmula 357 do TST que "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". 3. Na hipótese dos autos, o Regional acolheu a contradita de uma das testemunhas em razão de ter ação com idêntico pedido de indenização por danos morais em desfavor do empregador e manteve a contradita de outra pelo "fato de a testemunha arrolada pela reclamante a ter indicado para testemunhar na reclamação por ela proposta contra a mesma reclamada evidencia troca de favores". 3. Nesse contexto, o acórdão regional foi proferido em dissonância com o entendimento desta Corte Superior de que o simples fato de as partes terem atuado reciprocamente como testemunhas em processos distintos, por si só, não configura a ocorrência de troca de favores. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte quanto ao tema "cerceamento do direito de defesa"; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 357 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a suspeição das duas testemunhas apresentadas pela autora, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que realize nova instrução probatória e prossiga no julgamento feito como entender de direito.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Competência; FGTS; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação; Suspeição